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Com nova lei de abuso de autoridade, polícias não podem mais divulgar fotos de presos

A nova lei de abuso de autoridade, que entrou em vigor dia 3 de janeiro, ordena que as polícias Civil e Militar não divulguem mais nomes e fotos dos presos. A informação foi divulgada hoje pela Secretaria de Segurança Pública (SSP).

Apesar da lei cobrir todo o país, além da Bahia, somente outros quatro estados, além do Distrito Federal, estão cumprindo com a norma, são eles Espírito Santo, São Paulo, Santa Catarina e Rio Grande do Sul.

De acordo com a lei de abuso de autoridade, é proibido antecipar a atribuição de culpa, antes de concluídas as apurações, por qualquer meio de comunicação, inclusive rede social. Fica também proibido o constrangimento do preso, exibindo o corpo dele à curiosidade pública.

O policial que descumprir com a norma, seja responsabilizado e condenado com pena de até quatro anos de prisão.

Confira outros atos que são proibidos com a nova lei:

Divulgação de imagem ou exibição de preso: expor e/ou constranger o preso, submetendo-o à situação vexatória

Identificação: o policial mentir o nome ou não usar a identificação da farda

Condução de detidos: manter presos de sexo diferente na mesma cela, ou no carro durante o deslocamento, ou também crianças e adolescentes até 12 anos.

Domicílio: entrar em uma residência sem autorização policial ou sem informar ao dono.

Mandado de prisão: entrar em um local privado à noite ou cumprir mandado de prisão no mesmo período, entre 21h e 5h.

Interrogatório: insistir em um questionamento após o preso afirmar que quer ficar calado. Pressionar ou ameaçar a depor, ou obrigar a fazer provas contra si mesmo.

Prisão: determinar ou manter prisão ilegal.

 Investigação: divulgar trechos da investigação ou realizar gravações com a imagem do depoimento do preso. Dar início a inquérito sem indício de crime.


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