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TSE autoriza realização de convenções partidárias virtuais nas eleições 2020

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) autorizou, na manhã desta quinta-feira (4), a realização de convenções partidárias de forma virtual pelos partidos nas eleições municipais de 2020. A medida acontece como forma de adequar o calendário às necessidades de restrições em razão da pandemia do novo coronavírus.

De acordo com o TSE, os partidos têm autonomia para utilizar as ferramentas tecnológicas que entenderem necessárias para as reuniões, quando serão definidos os candidatos a prefeito e vereador do pleito municipal. Segundo o calendário, as convenções devem acontecer entre 20 julho e 5 de agosto.

O relator do caso, ministro Luís Felipe Salomão, decidiu submeter os questionamentos ao plenário do Tribunal e um parecer, elaborado pela área técnica da Corte, afirmou não haver impedimento jurídico para a realização de reuniões partidárias de forma virtual.

No entanto, em razão da pandemia, ainda não há a confirmação se, de fato, as eleições municipais serão mantidas no mês de outubro, mas, até o momento, a data permanece inalterada.

Antes de tomar posse como presidente da Corte, o ministro Luís Roberto Barroso afirmou que havia a possibilidade de adiamento do pleito, apesar de ser manifestamente contrário ao prolongamento dos mandatos dos atuais prefeitos e vereadores.

A mudança na data das eleições, porém, depende de apreciação do Congresso. O presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), tem defendido que o adiamento, se for feito, seja no máximo até dezembro, sendo ele também contra a prorrogação dos mandatos.


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