A Bahia processou Minas Gerais para tentar resolver problemas sobre as divisas entre os dois estados vizinhos. Na ação, o governo baiano aponta a necessidade de atualizar a demarcação dos limites territoriais entre os dois estados, uma vez que o Decreto Federal 24.155/1934, assinado pelo então presidente Getúlio Vargas, não reflete mais a realidade.
Na ação, o Governo do Estado argumentou que as tentativas de atualização e declaração das divisas não tiveram respostas de Minas Gerais. O processo também cita a União e o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), apontando que os dois estariam omissos na resolução do imbróglio.
Entre os argumentos utilizados pelo governo baiano na ação, foram elencados pelo menos sete locais que se situam exatamente na divisa entre os dois estados e que sofrem com problemas:
a) Região da Nascente do córrego Palmital ► Embora a lei originária (Decreto Federal 24.155/1934) seja imprecisa em relação ao exato ponto desta nascente, acordou-se em reconhecer um ponto como satisfatório aos dois Estados;
b) Usina Santa Clara ► A Usina Hidrelétrica Santa Clara constituise em uma pequena geradora, que sempre foi vinculada ao município de Nanuque (MG). Considera-se importante que a mesma continue com este vínculo, embora uma hipotética linha oriunda na nascente do córrego Palmital divida-a ao meio;
c) Sede do Município de Lajedão ► 1/3 da sede municipal de Lajedão cairia em Minas Gerais, considerando o Decreto Federal 24.155/1934;
d) Vila Bahia (BA) e Mata Verde (MG) ► Vila Bahia é um povoado pertencente a Encruzilhada (BA) e sofre um processo de conturbação da sede municipal de Mata Verde (MG). Estabeleceu-se um limite que separa satisfatoriamente os dois Estados;
e) Divisópolis (MG) e Cabeceira da Forquilha (BA) ► Considerando-se o divisor de águas como limite natural, Divisópolis teria aproximadamente metade de seu território no Estado da Bahia, mais precisamente dentro do povoado de Cabeceira da Forquilha, pertencente a Encruzilhada (BA);
f) Pombos ► Este povoado (aglomerado rural com mais de 50 domicílios) fica divido ao meio entre Divisópolis (MG) e Encruzilhada (BA);
g) Salto da Divisa ► O córrego Bugalhau descrito no Decreto 24.155/1934 corta a cidade ao meio, ficando metade para Minas Gerais e metade para a Bahia. Saliente-se que toda a administração é de Minas Gerais.
De acordo com o governo baiano, outros trechos em conflito são Divisópolis/MG com Encruzilhada/BA, Salta da Divisa/MG e Itagimirim/BA, Serra dos Aimorés/MG e Lajedão/BA, Mata Verde/MG e Encruzilhada/BA, Formoso/MG e Cocos/BA. A Bahia, através da Procuradoria-Geral do Estado (PGE), aponta que a tese defendida pelo estado tem a anuência de todos os prefeitos mineiros na área de divisa.