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Barroso diz que impedir eleição é crime de responsabilidade

O ministro Luís Roberto Barroso, presidente do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), disse em nota nesta 6ª feira (9.jul.2021) que é crime de responsabilidade tentar impedir a realização das eleições.

A declaração é uma resposta ao presidente Jair Bolsonaro, que sugeriu que o Brasil pode não ter eleição em 2022 se até lá não houver voto impresso auditável.

Foto | Reprodução

“A realização de eleições, na data prevista na Constituição, é pressuposto do regime democrático. Qualquer atuação no sentido de impedir a sua ocorrência viola princípios constitucionais e configura crime de responsabilidade”, afirmou o ministro. Eis a íntegra da nota (201 KB).

No início da noite, o ministro também se manifestou em suas redes sociais. Toda 6ª feira, Barroso compartilha dicas de livros e músicas em seu perfil no Twitter. Desta vez, sugeriu a leitura de “A ditadura escancarada”, de Elio Gaspari. A canção foi “Cálice”, de Chico Buarque e Milton Nascimento. “Quando um homem de bem responde um insulto com outro insulto, ele permite que o mal vença. Não é preciso responder. O mal consome a si mesmo”, escreveu o ministro.

Mais cedo nesta 6ª, Bolsonaro chamou Barroso de “idiota” e “imbecil” e voltou a criticar a posição contrária do magistrado com relação ao voto impresso. “É uma resposta de um imbecil. Lamento falar isso de uma autoridade do STF. Só um idiota para fazer isso aí”, disse o presidente.

Segundo Barroso, as declarações de Bolsonaro são “lamentáveis quanto à forma e ao conteúdo”. Também afirmou que desde a implementação da urna eletrônica, em 1996, o país não registrou casos de fraude eleitoral.

“Desde a implantação das urnas eletrônicas em 1996, jamais se documentou qualquer episódio de fraude. Nesse sistema, foram eleitos os Presidentes Fernando Henrique Cardoso, Luiz Inácio Lula da Silva, Dilma Rousseff e Jair Bolsonaro. Como se constata singelamente, o sistema não só é íntegro como permitiu a alternância no poder”, diz a nota.

O ministro também respondeu à alegação de que teria ocorrido fraude nas eleições de 2014, quando Dilma Rousseff (PT) venceu Aécio Neves (PSDB) no 2º turno.

“Especificamente, em relação às eleições de 2014, o PSDB, partido que disputou o segundo turno das eleições presidenciais, realizou auditoria no sistema de votação e reconheceu a legitimidade dos resultados”, diz Barroso.

Por fim, o ministro lembrou que Bolsonaro alegou a ocorrência de fraude nas eleições de 2018, em que o presidente ganhou de Fernando Haddad (PT), mas nunca demonstrou provas de que houve falha no processo eleitoral.

É a 2ª vez que o ministro reage a Bolsonaro nesta semana. Na 4ª (7.jul), o informou que estava em um compromisso acadêmico fora do Brasil e pediu “para não ser incomodado com mentiras e miudezas” contadas pelo presidente.

LEIA A ÍNTEGRA DA CARTA DE ROBERTO BARROSO:

Tendo em vista as declarações do Presidente da República na data de hoje, 9 de julho de 2021, lamentáveis quanto à forma e ao conteúdo, o Tribunal Superior Eleitoral esclarece que:

  1. Desde a implantação das urnas eletrônicas em 1996, jamais se documentou qualquer episódio de fraude. Nesse sistema, foram eleitos os Presidentes Fernando Henrique Cardoso, Luiz Inácio Lula da Silva, Dilma Rousseff e Jair Bolsonaro. Como se constata singelamente, o sistema não só é íntegro como permitiu a alternância no poder.

  1. Especificamente, em relação às eleições de 2014, o PSDB, partido que disputou o segundo turno das eleições presidenciais, realizou auditoria no sistema de votação e reconheceu a legitimidade dos resultados.

  1. A presidência do TSE é exercida por Ministros do Supremo Tribunal Federal. De 2014 para cá, o cargo foi ocupado pelos Ministros Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Luiz Fux, Rosa Weber e Luís Roberto Barroso. Todos participaram da organização de eleições. A acusação leviana de fraude no processo eleitoral é ofensiva a todos.

  1. O Corregedor-Geral Eleitoral já oficiou ao Presidente da República para que apresente as supostas provas de fraude que teriam ocorrido nas eleições de 2018. Não houve resposta.

  1. A realização de eleições, na data prevista na Constituição, é pressuposto do regime democrático. Qualquer atuação no sentido de impedir a sua ocorrência viola princípios constitucionais e configura crime de responsabilidade.

Brasília, 9 de julho de 2021.

Ministro Luís Roberto Barroso

Presidente do Tribunal Superior Eleitoral


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