A Prefeitura de Camaçari, conseguiu através de recurso movido pela Procuradoria do Município no Tribunal de Justiça da Bahia, suspender a decisão da 1ª Vara da Fazenda do município que determinou o fechamento da feira nesta sexta (18), sob a alegação de falta de segurança para o funcionamento.
De acordo com informações preliminares, com a decisão liminar, o caso só voltará a ser apreciado quando o Tribunal de Justiça apreciar o mérito da matéria.
A desembargadora Maria do Socorro Barreto Santiago, presidente do TJBA, acatou os argumentos da Procuradoria de que a “Prefeitura cumpriu com todos os requisitos de segurança requeridos e com essas providências, obteve do Comando Geral do Grupamento do Corpo de Bombeiros do Estado da Bahia uma Autorização para Adequação e Implementação das Medidas de Segurança contra Incêndio e Pânico, com validade de seis meses, podendo ser renovado por mais seis”. Esse documento técnico atesta a regularidade das medidas de segurança adotadas até a instalação do Sistema Automático de Combate ao Incêndio.
Sobre a determinação da cobrança da taxa municipal instituída para os permissionários, citado na sentença da 1ª Vara de Camaçari, a Prefeitura esclareceu que “vem cobrando a contribuição dos comerciantes, mesmo havendo inadimplências por parte de alguns”.
Outra situação que determinou a decisão da desembargadora, foi o fato de um eventual fechamento, prejudicaria mais de 1.500 comerciantes da feira e milhares de consumidores e empregados que circulam pelo local.