Mesmo em pleno recesso de Sessão Ordinária, os vereadores atenderam a convocação e compareceram em plenário onde aprovaram em uma de duas Sessões Extraordinárias na manhã desta quarta-feira (29), o Projeto de Lei nº 001/2020, de autoria do Executivo, que institui o Programa Municipal de Parcerias Público-Privadas (PPPs) no âmbito do município de Simões Filho.
A Extraordinária foi convocada pelo Executivo em caráter de Urgência Urgentíssima para apreciação e votação do respectivo projeto pelo Legislativo.
Nas primeiras horas da primeira Sessão Extraordinária, foi realizada a leitura do Projeto de Lei proferida pelo segundo secretário, vereador Del (SD). Após lido o projeto, o presidente encaminhou a proposta para as Comissões Permanentes de Justiça e Finanças e, em seguida, interrompeu a sessão por 20 minutos para os vereadores analisarem e discutirem acerca do proposta na reunião das respectivas Comissões onde a matéria sofreu emenda aditiva, de autoria do vereador Sandro Moreira (PSL), acerca do artigo 17.
A emenda destaca a criação do Conselho-Gestor e suas competências, além dos critérios relacionados para celebração de convênios e parcerias público-privadas, considerando que a concessão deve ser celebrada nas modalidades administrativa e patrocinada.
Segundo o projeto, concessão patrocinada é a concessão de serviços ou de obras públicas, quando envolver, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários, contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado.
Concessão administrativa é o contrato de prestação de serviços de que a Administração Pública seja a usuária direta ou indireta, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de obras.
No retorno ao plenário após a reunião das respectivas Comissões, o presidente da Casa convocou e deu início a segunda Sessão Extraordinária no mesmo dia para discussão e votação do mesmo projeto em pauta.
De acordo com o vereador Everton Paim (PSD), designado como presidente interino da Comissão Permanente de Justiça em virtude da ausência do titular, vereador Elimário Lima (PSDB), para a leitura do parecer do colegiado com a adição de emenda, a alteração no projeto tem como objetivo tornar o Programa mais transparente para assegurar maior controle e fiscalização da sociedade sobre as parcerias. Ainda de acordo com o texto do parecer lido por Paim, “o projeto dá a possibilidade de o Executivo ter autonomia para estabelecer as PPPs que, de acordo com a Lei Federal 11.079/2004, dispõe de normas gerais em seu artigo 1º, nos termos do inciso 2º, do artigo 30, da Constituição Federal de 1988, para readequação e realidade local. Em linhas gerais, o setor privado fica responsável pelo financeiro total do serviço, incluindo as obras necessárias e, só após a disponibilização do serviço, começa a receber a remuneração, seja diretamente através de recursos do Poder Público ou combinado com a cobrança de tarifa dos usuários, como acontece com a tradicional remuneração das concessões. Atente-se que não estão em PPPs as contratações de obras públicas e a concessão comum, ou seja, a delegação de serviços públicos ou obras públicas que continuarão a ser regidas pela Lei de Licitação”, completa o documento.
“Analisando os artigos do Projeto de Lei, não encontramos nenhum vício de inconstitucionalidade ou ilegalidade material que pudesse macular a proposta de Lei. Pelo exposto, o presente projeto se coaduna com o ordenamento jurídico vigente, estando evidenciada a sua constitucionalidade, juridicidade, regimentalidade e boa técnica legislativa”, avaliou Paim. “Esse projeto é um avanço para Simões Filho onde nós iremos dar oportunidade de melhorar muitos serviços dentro do município”, emendou.
Durante a discussão do projeto na tribuna, o presidente da Comissão de Finanças, vereador Canjirana (PSL), destacou aspectos relevantes do projeto, inclusive, ao citar alguns artigos da proposta, a exemplo da remuneração do parceiro privado de acordo com o seu desempenho, assegurando o cumprimento das metas da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
“Eu quero chamar a atenção para o artigo 2º que fala da parceria público-privada na modalidade patrocinada ou administrativa, mas traz uma vedação, de acordo com o parágrafo 4º do mesmo artigo: ‘é vedada a celebração de contrato de parceria público-privada cujo valor do contrato seja inferior a R$ 3 milhões. Já o artigo 3º cita que as concessões administrativas serão aplicadas de acordo com disposto pela Lei Federal 11.079, de 30 de dezembro de 2004, e da Lei Federal nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995. O artigo 7º menciona o prazo de vigência do contrato, incluindo eventual prorrogação. No artigo 17, um ponto importante é que será instituído por decreto o Conselho-Gestor do Programa Municipal de Parcerias Público-Privadas vinculado ao gabinete do Prefeito com várias competências. Vai ter o conselho. Esta Casa fez uma emenda, de autoria do vereador Sandro Moreira e de todos os vereadores. Essa emenda é importante para os senhores percebam a importância do Poder Legislativo. Qualquer reunião terá que ser comunicada a Câmara de Vereadores porque senão não terá poder aquela decisão realizada. Você veja a importância da emenda. Para acontecer a reunião, convoca-se o Poder Legislativo, que é o poder fiscalizador que precisa ser convocado para todas as reuniões do conselho”, destacou.
Ao apartear a fala do vereador Canjirana, o líder do governo, vereador Manoel Almeida “Neco” (PSD), enfatizou que o projeto procura atrair investidores através das PPPs para o município ter condições de trazer investimentos de ordem maior para a gestão dos bens e serviços públicos, citando como exemplo, a rodoviária, que demanda esse tipo de convênio ou parceria.
Também em aparte, o vereador Deni da Metalúrgica (PSD) ressaltou que este é um projeto de grande envergadura e discorreu a importância da emenda apresentada pelo vereador Sandro Moreira. “Projeto como esse deveríamos ter mais tempo para discutir porque mais coisas poderíamos acrescentar para o benefício de Simões Filho, mas a gente não deixa de perceber e de notar que esse projeto é importante e a gente sabe que essa parceria público-privada é para o desenvolvimento de nossa cidade, do nosso município. Essa é uma lei antiga que esta Casa já regulamentou e volta de novo para Legislativo para que o prefeito daqui pra frente possa trabalhar em cima dessa lei que ora será regulamentada. Não poderia deixar de votar em um projeto importante como esse para ajudar a minha cidade crescer e se desenvolver a cada dia”, disse.
Em sua intervenção, o vereador Arnoldo Simões (Republicanos) pontuou com base no artigo 22 que o projeto já traz um laço de responsabilidade e compromisso do gestor municipal. “Serão aplicadas no que couber as penalidades previstas no decreto nº 2.848, de 07 de dezembro de 1940, Código Penal da Lei nº 8.429 de 02 de julho de 1992, Lei de Improbidade Administrativa no Decreto-Lei nº 201, de 27 de fevereiro”, reproduziu o parlamentar um trecho do artigo.
“Isso mostra que o gestor que tiver tem que ter responsabilidade com esse investimento, com essa PPP porque são obras que serão deixadas a admissão de empresas, mas que o prefeito vai ficar de olho e está ai a responsabilidade dele e nós, como fiscalizadores, vamos está também de olho. Inclusive, se tiver alguma negociação seremos chamados para estarmos a parte de todo esse assunto”, observou. “Eu só tenho que concordar com esse projeto para vermos a cidade se desenvolver e isso só vai fazer com que a nossa cidade cresça mais e só temos a ganhar”, acrescentou.
Também na tribuna, o vereador Jailson ‘Jajai’ (PP) reforçou que o projeto visa atrair investidores e que a sociedade tenha controle sobre as parcerias firmadas em ações, obras e serviços essenciais na cidade que podem ser beneficiados pela modalidade de concessão.
O presidente do Legislativo, vereador Orlando de Amadeu (PSDB), lembrou que as PPPs funcionam bem, ao citar como exemplo a empresa concessionária responsável pelo pedágio na Rodovia BA-093 onde demanda investimentos na manutenção das vias com um grande fluxo de veículos leves e pesados.
Ao discutir o projeto na tribuna, o líder da oposição, vereador Sandro Moreira (PSL), frisou em sua explanação pontos considerados relevantes em relação a emenda aditiva apresentada ao artigo 17 da proposta.
“Na discussão do projeto, nós fizemos uma emenda acerca do artigo 17 em que trata do Conselho que vai reger essas parcerias, esses convênios e nós fizemos essa emenda estabelecendo critérios de a Prefeitura, o conselho e as empresas informarem oficialmente aos vereadores acerca de qualquer reunião sobre a possibilidade de convênio para que possamos participar diretamente e, se isso não for feito, torna-se nulo qualquer reunião ou qualquer convênio que seja feito sem a anuência dessa Casa Legislativa. É para isso que existe a Casa Legislativa para fiscalizar e cobrar do Executivo ações que venham, verdadeiramente, beneficiar o nosso povo e a nossa cidade e a parceria público-privada tem esse cunho”, enfatizou Sandro.
Moreira lembrou que logo no início do mandato, ainda em 2017, comentou a situação das Parcerias Público-Privadas e versou sobre a importância das PPPs no âmbito do setor público e na gestão pública, sugerindo, à época, ao Executivo o encaminhamento do mesmo projeto para apreciação e votação pelo Legislativo na busca de soluções para o município na atração de empresas interessadas em injetar capital para gerir o bem público.
O projeto, no entanto, não ficou livre de polêmicas. A medida foi questionada pelo vereador Vel Silva (PRP), que se absteve de votar, uma vez que a maioria dos vereadores aprovou a proposta.
*Ascom CMSF | Rafael Santana