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Câmara aprova projeto que cria normas de execução de serviço de transporte de passageiros por táxi

Estabelecer normas para execução de serviço de transporte de passageiros por táxi é a proposta do projeto de lei de nº 021/2022, de autoria do Poder Executivo, aprovado por unanimidade na 16ª Sessão Ordinária, realizada na manhã desta terça-feira (14).

Segundo a mensagem, o projeto tem o objetivo de orientar a prestação do serviço de táxi no município, garantindo maior segurança e comodidade aos autorizatários e passageiros, modernizando o serviço e fomentando o desenvolvimento econômico local.

“É importante destacar que o presente projeto é apresentado para viabilizar o regular exercício profissional pelos autorizatários, atendendo às regras de trânsito, melhorando a mobilidade urbana e incrementando a arrecadação municipal. É mais uma iniciativa da gestão que busca oferecer um melhor serviço de transporte ao povo simõesfilhense e de valorizar a classe dos taxistas”, diz.

Quanto à inscrição dos condutores, o município promoverá Cadastro de Condutores de Táxis nas categorias de titular e auxiliar. Cada autorização poderá abranger até três motoristas, sendo um titular e até dois auxiliares. O interessado deverá ser portador de Carteira Nacional de Habilitação (CNH) da categoria profissional B ou superior com a indicação que exerce atividade de transporte remunerado de passageiros. Além disso, precisará possuir exame de sanidade física e mental com data não superior a 60 dias anteriores ao momento da inscrição, apresentar comprovante de residência e antecedentes criminais.

Os veículos a serem utilizados deverão ser do tipo automóvel, da categoria aluguel, com capacidade nominal de, no máximo, sete passageiros – inclusive o condutor -, guarnecidos de quatro portas, em bom estado de funcionamento, segurança, higiene e conservação. Também deverá conter pintura padronizada, siglas ou símbolos e o número de ordem do alvará.

Para obter autorização da prestação de serviço, o requerente deverá ser proprietário do veículo, apresentar a documentação de habilitação e comprovar a contratação de seguro de Acidentes Pessoais a Passageiros (APP).

 

*Ascom | CMSF

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