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Câmara de Simões Filho aprecia Projeto da LDO 2020 nesta terça-feira (14)

A Câmara de vereadores de Simões Filho, em Sessão Ordinária nesta terça-feira (14/05), em primeira apreciação, vota o Projeto de Lei nº 005/2019, de autoria do Executivo Municipal, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para o exercício de 2020.

O projeto estabelece as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária Anual (LOA). Será a primeira de duas Sessões Ordinárias em que os vereadores irão discutir e votar a matéria.

O projeto determina as metas fiscais, demandas e prioridades da administração pública para um determinado ano, com base no estabelecido pelo Plano Plurianual (PPA), e serve como referência para a elaboração da Lei Orçamentária Anual (LOA). Também especifica se há previsão de novos tributos ou alterações de alíquotas.

Foto: Ascom CMSF

A LDO tem como objetivo a elaboração da Lei Orçamentária Anual (LOA), que estima as receitas e fixa as despesas do Executivo para o próximo ano e direcionar as metas e os riscos fiscais da cidade, a estrutura dos orçamentos, as diretrizes para a elaboração do orçamento do município, as disposições sobre a dívida pública municipal e despesas com pessoal e encargos sociais, bem como disposições sobre alterações na legislação tributária.

As Comissões de Justiça e Finanças da Câmara aprovaram em reunião na tarde do dia 2 de maio, o Parecer conjunto do PL n° 005/2019 que trata da LDO para o exercício de 2020, de iniciativa do Executivo, que recebeu Parecer favorável dos vereadores que integram os respectivos colegiados.

Depois de aprovado o Parecer com emendas, o PL nº 005/2019 da LDO 2020 segue para apreciação em duas discussões e votações em plenário, em duas Sessões Ordinárias seguidas, previstas para os dias 14 e 21 de maio, conforme previsto no Artigo 194, parágrafo 2º, do Regimento Interno da Câmara.

O presidente da Casa, Orlando de Amadeu (PSDB), ressaltou que “as Comissões Permanentes da casa têm sido eficientes em avaliar de forma criteriosa os Projetos de Lei que chegam à Casa”.

Para ser aprovado, o referido projeto precisa antes ser submetido à analise e discussão dos vereadores para ser apreciado e votado no plenário da Câmara.

A apreciação e votação do projeto da LDO por parte do Poder Legislativo é uma das atribuições da Câmara Municipal, conforme estabelece o Artigo 60, do Regimento Interno da Casa Legislativa.

 

*Ascom/CMSF

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