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Decreto define retomada das atividades econômicas em Simões Filho; confira

Após queda nos índices de ocupação de leitos de UTI para 75% na Região Metropolitana de Salvador, a Prefeitura de Simões Filho publicou decreto que define normas e medidas para a retomada das atividades econômicas a partir desta segunda-feira (27). O decreto municipal nº 551, também leva em consideração a queda de 5,96% de infecção por Coronavírus no município e aumento do número de pessoas recuperadas em 31% nos últimos 10 dias.

A iniciativa está alinhada com o protocolo conjunto, elaborado pelo Governo do Estado e demais prefeituras da RMS. Nessa primeira fase, os estabelecimentos autorizados ao funcionamento são obrigados a cumprir regras e protocolos sanitários de prevenção ao contágio, segurança e proteção à vida.

Os segmentos foram divididos por grupos e horários de funcionamento, além disso, os estabelecimentos deverão atender as recomendações de segurança, confira detalhes e os estabelecimentos autorizados ao funcionamento:

Grupo 1 – das 07h às 18h: farmácias; supermercados; hipermercados; mercearias; padarias; postos de combustível; distribuidoras de água e gás; funerárias; imprensa; provedores de internet; estacionamentos; bancos; escritórios; borracharias; corretora de seguros; açougues; casas lotéricas; e oficinas. (Os limites de horário para funcionamento não se aplicam aos Postos de combustível e Farmácias).

Grupo 2 – das 07h às 17h: laboratórios, clínicas, óticas, consultórios médicos e odontológicos, lojas de materiais de construção e autopeças.

Grupo 3 – das 07h às 12h: armarinhos; lojas de utilidades do lar; eletrodomésticos; eletroeletrônicos; celulares e acessórios; informática; móveis; fotografia; gráficas; papelarias e livrarias; bancas de jornal e revistas; artigos para festas; chaveiro; loja de máquinas e implementos; vidraçaria; e lojas de produtos naturais.

Grupo 4 – das 13h às 17h: floriculturas; colchões, mesa e banho; lojas de artigos esportivos; suplementos esportivos; perfumaria e cosméticos; bijuterias; lojas de doces; artigos para bicicletas; lan houses; lojas de calçados e bolsas; vestuários e acessórios; lojas de tecidos; financeiras; relógios e acessórios; instrumentos musicais; Já as barbearias e salões de beleza funcionarão das 08h às 17h, com limite de ocupação de 40% da capacidade total.

Grupo 6 – das 06 às 20h: templos religiosos de todo e qualquer culto, com limite de ocupação de 50% da capacidade total.

O Decreto define ainda normas de segurança, como ocupação mínima de 01 (uma) pessoa por 02 (dois) metros quadrados no interior do estabelecimento; Aferir a temperatura e exigir o uso de máscaras dos consumidores; Distanciamento entre clientes e trabalhadores de no mínimo 2 (dois) metros; Manter os ambientes ventilados e com garantia de espaçamento entres as pessoas presentes no ambiente; Disponibilizar na entrada do estabelecimento, loja ou templo, tapete e toalha umidificada com hipoclorito de sódio para higienização de sapatos e álcool em gel para limpeza das mãos; Realizar a limpeza das instalações e superfícies com solução de hipoclorito a cada 2 (duas) horas.

Confira o decreto na integra:

 http://simoesfilho.ba.gov.br/wp-content/uploads/sites/135/2020/07/Decreto-551.pdf


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