Publicado nesta terça-feira (1°), no Diário Oficial do Estado da Bahia, uma alteração no decreto que amplia de 1,5 mil para 3 mil pessoas o limite em eventos públicos e privados.
A nova regra passa a valer nesta quarta-feira (2) e inclui atividades como: cerimônias de casamento, eventos urbanos e rurais em logradouros públicos ou privados, eventos exclusivamente científicos e profissionais, circos, parques de exposições, solenidades de formatura, feiras, passeatas, parques de diversões, teatros, cinemas, museus e afins.
O novo limite segue em vigor até 14 de março, quando as condições epidemiológicas devem ser reavaliadas.
Eventos em locais fechados, espaços culturais, cinemas e teatros podem ocorrer com ocupação máxima. Já os estádios estarão autorizados a receber um público de até 30% do limite máximo de ocupação.
Em todos os casos, para acessar os locais é obrigatória a comprovação de vacinação contra a Covid-19 e o respeito aos protocolos sanitários, a exemplo do uso de máscara.