Foi proibida nesta sexta-feira (19) a distribuição de sacos plásticos não recicláveis, em Salvador. A decisão foi publicada no Diário Oficial do Município e passa a valer em 180 dias (6 meses).
Para serem distribuídos em estabelecimentos comerciais, os sacos precisarão ser compostos por mais de 51% de materiais vindos de fontes renováveis. As lojas também poderão adotar outras alternativas para a substituição do material, como sacolas de papel e caixas de papelão.
O projeto, de autoria do vereador Carlos Muniz (PSDB), leva em consideração a Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).
A determinação, no entanto, não vale para algumas situações, como para a pesagem e embalagem de produtos perecíveis, por exemplo. Confira abaixo quais são as exceções:
– embalagens originais de mercadorias;
– embalagens de produtos alimentícios vendidos a granel;
– sacos e sacolas fornecidas pelo próprio estabelecimento para a pesagem e embalagem de produtos perecíveis;
– filme plástico para embalar alimentos;
– produtos que necessitem de plásticos especiais.