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Eleições 2024: A partir deste sábado (21), candidatos só podem ser presos em caso de flagrante delito

Os candidatos que disputam as eleições municipais deste ano não poderão ser detidos ou presos, salvo em flagrante delito, a partir deste sábado (21).

De acordo com a norma, postulantes aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador ficam impedidos de detenção durante os 15 dias que antecedem o primeiro turno do pleito, que neste ano será realizado no primeiro domingo (6) de outubro. A regra está prevista no parágrafo 1º do artigo 236 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965).

Foto: Reprodução

O objetivo da medida é garantir o equilíbrio da disputa eleitoral e prevenir que prisões sejam usadas como manobra para prejudicar o candidato por meio de constrangimento político ou o afastamento de sua campanha eleitoral.

Caso ocorra qualquer detenção no período, o candidato deverá ser conduzido imediatamente à presença do juiz competente, que verificará a legalidade na detenção. Quando não houver flagrante delito, o juiz deverá relaxar a prisão do candidato.


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