As pessoas que desejarem comprar substâncias cáusticas, corrosivas e tóxicas deverão apresentar documento de identidade e comprovante de residência nos estabelecimentos comerciais. A medida foi estabelecida na lei publicada no Diário Oficial do Município desta quinta-feira (3), para fins de controle na compra dos ácidos clorídrico (ou ácido muriático), nítrico, fosfórico e sulfúrico. Os dados do comprador deverão ser registrados pelo estabelecimento na via de nota fiscal retida.
A regulamentação da lei deverá sair em 60 dias – por meio deste decreto são conhecidas informações como modo de fiscalização da legislação. (BN)