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Fernando Collor é condenado a oito anos e dez meses de prisão

O Supremo Tribunal Federal (STF) condenou o ex-presidente Fernando Collor de Mello à pena de oito anos e dez meses de prisão pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. A decisão foi proferida nesta quarta-feira (31).

Foto: Edilson Rodrigues – Agência Senado

O Código Penal estabelece que o condenado com pena superior a oito anos de prisão, a exemplo do político, deve começar a cumpri-la em regime fechado. Collor, no entanto, só será preso após o julgamento de eventuais recursos apresentados pela sua defesa.

Em relação a um terceiro crime, o de associação criminosa, a Corte considerou que houve prescrição, ou seja, já se esgotou o prazo para punir o delito.

Collor foi condenado a 90 dias-multa, cada um deles definido como cinco salários mínimos, por danos morais coletivos. Os bens, direitos e valores fruto da lavagem de dinheiro deverão ser devolvidos à União. Ele também fica impedido de exercer cargo ou função pública

Na quinta-feira passada (25), foi decidido por 8 votos a 2 a condenação do ex-parlamentar. Os ministros Gilmar Mendes e Kassio Nunes Marques foram os únicos que votaram por sua absolvição. A decisão do Supremo foi tomada na sétima sessão de julgamento do processo contra Collor, derivado da Operação Lava Jato.

Entenda o caso

O caso – que é um desdobramento da Lava Jato – envolve Collor e outros dois réus, os empresários Luis Pereira Duarte de Amorim e Pedro Paulo Bergamaschi de Leoni Ramos. Eles também foram condenados: o primeiro a três anos de prisão no regime aberto e o segundo a quatro anos e um mês de prisão no semiaberto.

Inicialmente, na denúncia do Ministério Público, Collor foi acusado de receber R$ 29,9 milhões em propina por negócios da BR Distribuidora, subsidiária da Petrobras na venda de combustíveis. No entanto, para os ministros, a propina seria de R$ 20 milhões.

Comprovantes encontrados no escritório do doleiro Alberto Youssef, além de depoimentos de colaboradores da operação, foram usados como elementos de prova na ação contra Collor.

O caso foi levado à pauta do plenário do STF porque estava próximo da prescrição. O ex-presidente sempre negou todas as acusações.


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