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Gestoras agradecem iniciativa do governo Dinha por entrega de kits de Alimentação Escolar para alunos

Redação Rede Imprensa | Marcos Castelli

Agradecidas, as professoras Maria de Fátima e Miralda Vitorino, ambas, gestoras das Creches Escolas, Maria Sérgia Pereira de Sousa e Sofia Augusta de Souza, respectivamente, situadas no bairro Simões Filho 1, pontuaram como “brilhante iniciativa” do governo Dinha e condução dos trabalhos da professora Mariza Bomfim, à frente da pasta da Educação, com a entrega dos kits de Alimentação Escolar, iniciada neste sábado, 17, para alunos matriculados na Rede Municipal de ensino.

“Meu sentimento é de satisfação, alegria e gratidão a Deus pelos nossos governantes, principalmente, pela abertura da entrega dos kits de alimentação escolar aqui na creche, e esta é a minha satisfação em ver tudo andar”, disse Maria de Fátima, gestora da Creche Escola Maria Sérgia, localizada no Residencial Alvorada.

Gestora Maria de Fátima, vereador Evan Jorge e a secretária da Educação, Mariza Bomfim

Ela avaliou a Educação do município como “sempre positiva”, entretanto, disse que “melhorou 100%, após o retorno da secretária Mariza”, acrescentou.

A gestora da Creche Escola Sofia Augusta de Souza, em entrevista ao site “Rede Imprensa”, também destacou a iniciativa.

“Quero agradecer primeiramente a Deus, ao nosso prefeito Dinha pela brilhante iniciativa, a nossa secretária professora Mariza e a toda comunidade escolar e comunidade local porque hoje, nós podemos ver o brilho no olhar de cada pai e mãe, aquela sensação de assistência e isso só soma ao nosso trabalho e agora poder estar recebendo a visita do nosso vereador, pastor Evan Jorge que tem somado com a comunidade, e eu só quero dizer, obrigada”, disse a gestora Miralda Vitorino.

Com investimento de R$ 4,2 milhões, a Prefeitura de Simões Filho, mensalmente, até o mês de dezembro, vai garantir a complementação alimentar de cerca de 18 mil alunos.

Vale lembrar que, o  kit de Alimentação Escolar é um direito dos estudantes que fazem parte da Rede Municipal de Ensino, de acordo com a Lei n° 13.987, a qual foi instituída em caráter excepcional durante o período de suspensão das aulas presenciais das escolas públicas de educação básica, em razão da situação de emergência de saúde pública decorrente da pandemia do Coronavírus.

 


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