O governo da Bahia publicou na edição deste domingo (14) do Diário Oficial do Estado a prorrogação de medidas restritivas para conter o avanço da Covid-19 na capital baiana e alguns municípios na Região Metropolitana de Salvador (RMS). Com a renovação do decreto, que vigorará entre este segunda-feira (15) até o dia 22 de março, continuarão proibidas atividades não essenciais essenciais na capital e nos municípios de Itaparica, Vera Cruz, Pojuca e Mata de São João.
Apenas segmentos como supermercados, farmácias e postos de gasolina, por exemplo, poderão funcionar entre as 20h e 5h.
Os estabelecimentos comerciais que funcionam como bares e restaurantes poderão operar apenas de portas fechadas, na modalidade de entrega em domicílio, até as 24h.
A circulação de meios de transporte metropolitanos aquaviários, como ferry boat e lanchinhas, deverá ser suspensa das 20h30 às 5h de 15 de março a 19 de março, ficando vedado o funcionamento nos dias 20 (sábado) e 21 de março (domingo).
Também continuam suspensos os atendimentos presenciais do Serviço de Atendimento ao Cidadão (SAC) em Salvador, Camaçari, Candeias, Dias D’Ávila, Lauro de Freitas, Madre de Deus, São Francisco do Conde, São Sebastião do Passé e Simões Filho.
Apenas Itaparica, Vera Cruz, Pojuca e Mata de São João não vão aderir à prorrogação e, portanto, estão autorizados a permitir serviços não essenciais até as 17h.
Medidas válidas para toda a Bahia
Com exceção de deslocamentos por motivos de saúde ou em situações em que fique comprovada a urgência, segue proibida a circulação de pessoas entre 20h e 5h, até o dia 1º de abril, em todos os 417 municípios baianos.
O funcionamento dos serviços não essenciais está proibido em toda a Bahia das 18h de 19 de março ate as 5h de 22 de março.
A restrição da venda de bebidas alcoólicas seguirá valendo, em todo o estado, a partir das 18h de 19 de março até 5h de 22 de março, inclusive por sistema de entrega em domicílio (delivery).
Também segue vedada em todo o estado a prática de atividades esportivas coletivas amadoras até 1º de abril, sendo permitida as práticas individuais, desde que não gerem aglomeração. O funcionamento de academias e estabelecimentos voltados para a prática de atividades físicas está proibido até 22 de março.
Os atos religiosos litúrgicos podem ocorrer na Bahia, respeitados os protocolos sanitários estabelecidos, especialmente o distanciamento social adequado e o uso de máscaras, bem como com capacidade máxima de lotação de 30%.
Ficam vedados, até 22 de março, também em todo o estado, os procedimentos cirúrgicos eletivos não urgentes ou emergenciais nas unidades hospitalares públicas e privadas.
Segue proibida ainda, até 1º de abril, a realização de eventos e atividades que envolvam aglomeração de pessoas, independente do número de participantes, como cerimônias de casamento, solenidades de formatura, feiras, circos, passeatas, eventos desportivos, científicos e religiosos, bem como aulas em academias de dança e ginástica.
Estão fora do decreto as atividades ligadas ao funcionamento dos terminais rodoviários, metroviários, aquaviários e aeroviários, bem como o deslocamento de funcionários e colaboradores que atuem na operacionalização destes. O mesmo vale para os serviços de limpeza pública e manutenção urbana e os serviços de entrega em domicílio (delivery) de farmácia e medicamentos, além das atividades profissionais de transporte privado de passageiros.