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Juiz da Paraíba suspende aumento de impostos sobre combustíveis

A Justiça Federal na Paraíba suspendeu, nesta terça-feira (1°), o aumento dos impostos sobre os combustíveis. A Justiça declarou “imediato retorno dos preços dos combustíveis, praticados antes da edição da norma”. Com a suspensão da alta das alíquotas do PIS e Cofins, as distribuidoras ficam impedidas imediatamente de cobrar dos postos de combustíveis os novos valores.  A Advocacia-Geral da União (AGU) afirmou que vai recorrer.

A decisão liminar foi expedida pelo juiz João Pereira de Andrade Filho, da 1ª Vara Federal. É a segunda decisão que recorre contra a alta da tributação sobre os impostos. A primeira, porém, foi derrubada pelo desembargador Hilton Queiroz, presidente do Tribunal Regional Federal da Primeira Região (TRF-1), no dia 26 de julho.

De acordo com o magistrado, a medida atendeu pedido do Sindicato do Comércio Varejista de Derivados de Petróleo no Estado da Paraíba (Sindipetro-PB). Conforme documento, o juiz afirma que o decreto que aumentou a tributação sobre a gasolina, o diesel e o etanol afrontou o planejamento tributário dos consumidores e dos empresários do comércio varejista. Para ele, a medida “não respeitou o princípio da anterioridade nonagesimal”, em que nenhum tributo pode ser cobrado antes de 90 dias da publicação da lei.


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