Desde a última segunda-feira, 25, rodoviários da Região Metropolitana de Salvador (RMS) entraram em greve por tempo indeterminado. O Sindicato das Empresas de Transporte Rodoviários de Passageiros do Estado da Bahia acionaram a Justiça do Trabalho para tentar suspender a greve.
O pleito foi aceito parcialmente pela desembargadora do Trabalho, Luiza Aparecida Oliveira Lomba. Em decisão proferida na última segunda (24), ela determinou a volta de 50 % da frota, entre às 05 e às 09 da manhã, e entre 17 às 19h. Também ficou estipulado que 30% da frota deve circular nos demais horários.
Deste modo, defiro parcialmente a liminar requerida para, apreciando o item “b”, fixar o percentual de 50% do efetivo do transporte rodoviário da Região Metropolitana de Salvador, das 5h00 às 09h00 e das 17h00 às 19h00, e 30% nos demais horários, sob pena de multa diária no valor de R$10.000,00 (dez mil reais).
Com a suspensão do serviço, cerca de 200 mil usuários do sistema de transporte são afetados nas cidades de Lauro de Freitas, Camaçari, Simões Filho, Madre de Deus, São Francisco do Conde, Santo Amaro, São Sebastião do Passé, Dias D’Avila, Mata de São João, Praia do Forte, Porto de Sauípe, Subaúma, Conde, Imbassaí, Rio Real e Arembepe.