O Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) negou o pedido de suspensão temporária do serviço de travessia de passageiros entre Salvador e Mar Grande. Na decisão, o juiz substituto de 2º grau Adriano Augusto Borges, da 8ª Vara da Fazenda Pública da Salvador, considerou grave a possibilidade de paralisação total do serviço para a população. O pedido de suspensão foi feito pelo Ministério Público da Bahia (MPE), por meio de uma ação civil pública, depois do acidente marítimo que resultou em 19 mortes, no último dia 24 de agosto.
Ao negar o pedido, o juiz entendeu que, para suspender o serviço, o MPE teria de apresentar “dados concretos da iminência ou da acentuada probabilidade de nova ocorrência de acidente”. Segundo o juiz, além disso, os argumentos teriam de atestar que a tragédia não foi um fato isolado, em décadas de travessia. Na sentença, o juiz Adriano Augusto Borges disse ainda que o pedido do MPE “aparenta contrariar os princípios da proporcionalidade e razoabilidade”, porque impõe uma medida excessivamente onerosa à população que usa os serviços de travessia.
Também pesou na negação da liminar o fato de o transporte hidroviário ser considerado de interesse coletivo e essencial.
Apesar de negar o pedido do MPE, a Justiça baiana acatou o pedido de ligação direta do processo com uma ação civil pública proposta em 2014. O juiz acatou a solicitação, “mesmo não sendo possível vislumbrar ligação alguma entre o trágico acidente marítimo do dia 24 de agosto e qualquer das providências requeridas na ação civil pública anterior e não atendidas pelo Poder Judiciário”.
Na ação de 2014, o MPE exigia a prestação de serviço mais qualificado, seguro e, principalmente, redução das tarifas.