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Kátia Oliveira tem PL sobre segurança para mulheres em estabelecimentos comerciais aprovado na ALBA

Um Projeto de Lei que tem o objetivo de garantir a segurança e proteção das mulheres em estabelecimentos comerciais, foi aprovado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa da Bahia na tarde desta terça-feira (30).

De acordo com a proposta apresentada pela deputada Kátia Oliveira (UNIÃO), o PL de nº 24.722/2023, o auxílio à vítima será prestado pelo estabelecimento mediante a oferta de um acompanhante até o veículo, outro meio de transporte ou comunicação à polícia. A proposta também determina que sejam utilizados cartazes fixados nos banheiros femininos ou em qualquer ambiente do local informando a disponibilidade do estabelecimento para o auxílio. Além disso, também serão incentivados outros mecanismos que facilitem a comunicação efetiva nessas situações.

Deputada Estadual Kátia Oliveira

“O assédio contra as mulheres é consequência dessa ideia criminosa e arcaica que busca objetificar os corpos femininos, transformando-os em mero objeto de satisfação pessoal e sexual dos homens. Invariavelmente, o assediador é alguém que não se importa em controlar os seus impulsos, porque considera que o papel da mulher é atender a todos os seus desígnios, ainda que contra a sua própria vontade. E, sem dúvida alguma, o assediador é estimulado a agir dessa forma pela cultura da impunidade existente em nosso país”, argumenta a deputada em sua justificativa.

Ainda de acordo com ela, são diversas as formas de comportamento que caracterizam o assédio sexual, incluindo a insistência em manter um contato já rejeitado, a violência física, as ameaças, o terror psicológico, a exemplo das diferentes formas de coerção, quando se força uma pessoa a fazer o que não deseja.

A deputada acredita que governos, sociedade civil e iniciativa privada devem estar unidos para combater o assédio e outros delitos contra a mulher. Por isso, os estabelecimentos estarão obrigados a tomarem todas as medidas cabíveis para proteção da vítima e identificação e/ou responsabilização do autor do fato, protegendo as suas frequentadoras.


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