Por decisão do juiz Ruy Eduardo Almeida Britto, da 6ª Vara da Fazenda Pública, foi suspensa mais uma vez o edital de licitação VLT do Subúrbio – Veículo Leve Sobre Trilhos. A sentença foi publicada no Diário Oficial da Justiça desta terça-feira (12) e corresponde a uma ação popular movida por Saulo Silva dos Santos.
Em junho, por decisão liminar do juiz Sérgio Humberto de Quadros Sampaio, da 7ª Vara da Fazenda Pública de Salvador, o edital foi suspenso pela primeira vez. No dia seguinte, a desembargadora do Tribunal de Justiça da Bahia, Maria da Graça Osório Pimentel Leal derrubou a medida.
Duas semanas depois, em 12 de agosto, o juiz Ruy Eduardo Almeida Britto suspendeu novamente o edital. Na decisão desta quarta-feira (13), o magistrado justificou a decisão por considerar “visível vício insanável” no projeto. Ele ainda determinou multa diária de R$ 5 mil caso a Secretaria de Desenvolvimento Urbano (Sedur) descumpra a decisão.
Veja a decisão na íntegra:
Ação Popular – Edital – AUTOR: SAULO SILVA DOS SANTOS – RÉU: ESTADO DA BAHIA – Ante ao exposto, presente os requisitos ensejadores da medida pleiteada, hei por bem em deferir a liminar, evitando o prosseguimento do certame contendo visivel vício insanável, para determinar a suspensão do procedimento licitatório deflagrado pelo Edital n. 01/2017, de responsabilidade da Secretaria de Desenvolvimento Urbano (SEDUR), independente do estado que se encontre, sob pena de multa diária de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), para cada Réu, mais responder por crime de desobediência acaso ocorra. Ainda, concedo a gratuidade judiciária postulada, face a insuficiente condição financeira da Requerente demonstrada nos autos. Citem-se e dê-se ciência ao Ministério Público, atendendo, o Cartório, ao rito próprio da Ação Popular. Atribuo efeito de mandado ao decisum, ao tempo em que determino que o Cartório disponibilize senha aos interessados. P.I e cumpra-se. Salvador(BA), 09 de agosto de 2017.
*BNews