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Mendonça determina alíquota fixa de ICMS sobre combustíveis

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal, deu cinco dias para a Petrobras dar explicações sobre os critérios adotados para a política de preços da empresa estabelecida nos últimos 60 meses. Mendonça pediu ainda “minuciosas informações” sobre a adoção da atual política de preços da estatal, que utiliza o chamado Preço de Paridade Internacional (PPI), que atrela os valores cobrados pela petroleira com os preços dos combustíveis no mercado internacional. A decisão tomada nesta 6ª feira (17.jun) vem no mesmo dia em que a estatal divulgou um novo aumento no valor do litro da gasolina e do óleo diesel.

Com a decisão a Petrobras terá de enviar ao STF cópia de relatórios, atas, gravações em áudio ou vídeo de deliberações, além de toda documentação que subsidiou as decisões de reajuste neste período.

“No tocante à Constituição, a empresa deve atentar, dentre outros, para o princípio da transparência; para os princípios gerais da atividade econômica, cuja sistemática busca conciliar a livre iniciativa com a função social da propriedade e a defesa do consumidor; bem como para o atendimento aos imperativos da segurança nacional, ao relevante interesse coletivo e sua função social”, afirma o ministro do STF.

Alíquota fixa de ICMS

André Mendonça também determinou que as alíquotas do ICMS dos combustíveis devem ser uniformes em todo o país, a partir do dia 1º de julho. A decisão fixa medidas que devem ser seguidas pelos estados e pela Pestrobras.

Até que uma nova norma seja editada pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) a respeito do ICMS, a base de cálculo do imposto para os combustíveis passa ser fixada pela média de preços praticados nos últimos 60 meses. A expectativa é que a alíquota fique menor já que terá como referência um período em que o preço do combustível era mais baixo.

As manifestações estão na ação em que o governo federal questiona as alíquotas de ICMS sobre combustível estabelecidas pelos estados.

O ministro Mendonça também solicitou à Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) e ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) que prestem informações quanto às medidas adotadas, dentro de suas competências legais, em relação à política de preços praticada e a atuação da empresa.

A decisão é liminar,  ou seja, individual do ministro. Ainda não há previsão para julgamento de mérito em plenário.


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