O Ministério Público Federal pede que o ex-prefeito de Simões Filho, Edson Almeida de Jesus seja condenado a pagar uma multa em valor não inferior a R$ 50 mil. O ex-prefeito foi condenado pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) por improbidade administrativa, com dano ao erário, em razão de irregularidades na gestão de recursos repassados pelo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef).
O MPF contestou ação rescisória ajuizada pelo ex-prefeito Edson Almeida de Jesus, e pediu sua condenação por litigância de má-fé. O procurador regional da República Bruno Calabrich afirmou que o acusado deduziu pretensão contra texto expresso de lei, alterou a verdade dos fatos, usou do processo para conseguir objetivo ilegal e provocou incidente manifestamente infundado.
Em sua ação rescisória, Almeida alegou que houve erro de fato no julgamento, que o acórdão não teria graduado a aplicação das sanções contidas no art. 12 da Lei 8.429/1992 e que os próprios fundamentos do acórdão demonstrariam que os serviços contratados teriam sido prestados, não havendo que se falar em dano ao erário.
A defesa sustentou também que não é possível sua condenação com base no art. 10 da Lei 8.429/92, tão somente remanescendo a condenação pelo art. 11 da Lei de Improbidade Administrativa, que exige demonstração do dolo, não comprovado nos autos.
Já para o MPF, ao contrário do alegado pelo autor da ação rescisória, do acórdão não se verifica em nenhuma passagem a afirmação da alegada inexistência de dano.