Rede Imprensa

Nova lei determina proteção imediata à mulher que denuncia violência

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta quarta-feira (19) a Lei nº 14.550, que amplia a proteção a mulheres vítimas de violência doméstica ou de outras agressões em suas relações familiares e íntimas de afeto. A lei foi divulgada nesta quinta-feira (20) no Diário Oficial da União, de autoria da ministra Simone Tebet.

Foto: Pedro Adilon/Agência Rondônia/Arquivo TM

A publicação ainda acrescenta parágrafos ao artigo 19 da Lei Maria da Penha para dispor sobre medidas protetivas de urgência e estabelecer que a causa ou a motivação dos atos de violência e a condição do agressor ou da ofendida não excluem a aplicação célere da Lei.

O texto determina que as medidas protetivas de urgência serão concedidas independentemente da tipificação penal da violência, do ajuizamento de ação penal ou cível, da existência de inquérito policial ou do registro de boletim de ocorrência. Além disso, institui as medidas vão vigorar enquanto persistir risco à integridade.


Curta e Compartilhe.

Deixe um Cometário


Leia Também