Uma mudança nas regras de trânsito tem chamado a atenção de condutores em todo o país. Conhecida como Lei do Farol, a Lei 14.071/2020 foi implementada no Brasil com o objetivo de aumentar a segurança nas rodovias, mas ainda gera dúvidas entre os motoristas. O texto, que passou a valer em 2016 e recebeu uma importante atualização em 2020, exige que os faróis baixos permaneçam acesos durante o dia em estradas de pista simples fora das áreas urbanas.

A medida busca melhorar a visibilidade dos veículos, especialmente em situações de baixa luminosidade, como dias nublados ou chuvosos. A única exceção vale para carros equipados com DRL, a luz de rodagem diurna, que já cumpre a função de sinalização sem a necessidade de acionar os faróis principais. Desde sua introdução, a regra tem sido considerada um avanço para a segurança no trânsito, reduzindo riscos de acidentes em trechos onde a visibilidade pode ser comprometida.
Apesar do benefício, muitos condutores ainda se esquecem de acionar os faróis ao sair de zonas urbanas para rodovias, o que exige uma adaptação aos poucos. Especialistas alertam que a atenção ao trajeto e aos comandos do veículo é fundamental para evitar multas. Quem for flagrado descumprindo a norma cometerá uma infração média, sujeita a penalidade de R$ 130,16 e quatro pontos na CNH. Faróis queimados ou com defeito também podem render autuações e, mais grave ainda, colocar vidas em risco.
Com a fiscalização em vigor, o alerta fica para que os motoristas chequem seus faróis antes de pegar a estrada e mantenham-se atentos às novas regras. Afinal, no trânsito, toda medida que aumenta a segurança é bem-vinda.