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Oposição em Simões Filho utiliza propaganda subliminar em outdoor, violando legislação eleitoral

No último sábado (5), que antecede as eleições municipais, a oposição em Simões Filho utilizou de forma indevida os outdoors da cidade para veicular propaganda subliminar. A ação levanta preocupações sobre o respeito às normas eleitorais e à transparência do processo democrático.

De acordo com a legislação vigente, a utilização de outdoors como meio de propaganda eleitoral é expressamente proibida. O artigo 39, §8º, da Lei nº 9.504/97 é claro ao determinar que qualquer propaganda eleitoral veiculada através de outdoors, incluindo os eletrônicos, configura uma irregularidade e deve ser imediatamente removida. Os responsáveis, sejam candidatos, coligações ou partidos, estão sujeitos a penalidades que incluem multas que podem variar de R$ 5.000,00 a R$ 15.000,00.

Além da multa, a Justiça Eleitoral tem o poder de polícia para fiscalizar e impedir a continuidade de práticas ilícitas como essa, conforme previsto na Resolução TSE nº 23.610/2019. Tal medida visa assegurar a lisura e a igualdade de condições no processo eleitoral, coibindo a utilização de meios irregulares para influenciar o eleitorado.

O episódio reforça a importância de se respeitar as regras estabelecidas para garantir uma eleição justa, transparente e em conformidade com a lei. As autoridades eleitorais já foram informadas e devem tomar as providências cabíveis para a remoção das peças publicitárias irregulares e a aplicação das devidas penalidades aos responsáveis.


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