Na quinta-feira (10), começou a vigorar a nova lei que aumenta a pena para o crime de feminicídio a até 40 anos. Publicada no Diário Oficial da União, a Lei 14.994, de 2024, foi sancionada sem vetos pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Com esta mudança, a condenação para crimes por feminicídio agora varia de 20 a 40 anos de prisão, superando a pena aplicada ao homicídio qualificado, que é de 12 a 30 anos de reclusão.
Com título de “Pacote Antifeminicídio”, a nova legislação também estabelece elevação nas penas para outros crimes cometidos em circunstância de violência contra a mulher, englobando lesão corporal, injúria, calúnia e difamação.
A lei originou-se do Projeto de Lei (PL) 4.266/2023, proposto pela senadora Margareth Buzetti (PSD-MT), que foi aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) em novembro de 2023.
Com um parecer favorável do senador Alessandro Vieira (MDB-SE), a proposta foi encaminhada diretamente à Câmara antes de ser enviada para sanção presidencial. O senador Alessandro Vieira ressaltou que, com a nova legislação, o feminicídio passa a ter a maior pena de privação de liberdade prevista na legislação brasileira.