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Portugal é multado por afirmar que mulher não precisa de sexo aos 50

Em 1995, um erro médico durante uma cirurgia ginecológica simples deixou a portuguesa Maria Morais com incontinência urinária e fecal, além de praticamente incapaz de manter relações sexuais. O hospital foi obrigado pela Justiça do país a indenizar a vítima em 172 mil euros. No entanto, a instituição recorreu e o Supremo decidiu reduzir o valor da indenização para 111 mil euros, pois julgou que a mulher “já tinha 50 anos e dois filhos”, uma “idade em que a sexualidade não tem a importância que assume em idades mais jovens”. Nesta terça-feira (25), a Corte Europeia de Direitos Humanos condenou o governo de Portugal por “preconceito”.

Como divulgado pelo site “Público”, a decisão inicial chegou a ser mantida por duas instâncias superiores, mas foi alterada por um colegiado de juízes com idades entre 56 e 64 anos, incluindo uma mulher, do Supremo Tribunal Administrativo.

A Corte Europeia de Direitos Humanos ordenou que o governo pague uma multa de 5.710 euros, sendo 3.250 por danos morais, à vítima. A decisão critica a posição da Justiça portuguesa, argumentando que a indenização não poderia ter sido reduzida, sobretudo com tais argumentos.

“A igualdade de gênero ainda é um abjetivo a atingir, e uma das formas de fazê-lo é abordando as causas profundas da desigualdade gerada pelos estereótipos”, diz a sentença. A Justiça portuguesa foi condenada por violação a duas normas da Convenção Europeia dos Direitos Humanos: é proibido discriminar em função de gênero, raça, cor, língua e religião, entre outros aspectos; e qualquer pessoa tem direito ao respeito pela sua vida privada e familiar.

Mesmo não tendo recuperado os 61 mil euros que perdeu, o advogado de Maria, Vítor Parente Ribeiro, comemorou e disse que, se o governo português não recorrer, a defesa pretende usar a decisão para tentar recuperar a diferença.

*Notícias ao Minuto

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