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Praça Ernesto Simões é alvo de vandalismo e tem equipamentos danificados

A cerca de noventa dias em que foi requalificada pela Prefeitura de Simões Filho, através das atividades do Programa “Madrugada do Trabalho”, a Praça Ernesto Simões, situada no Centro da cidade, próxima à rodoviária, pela segunda vez tem sido alvo de vandalismo.

O cenário que promove lazer e bem-estar principalmente para desportistas e pessoas que se exercitam, infelizmente, já no início desta semana; foi encontrado com aparelhos danificados. A tela da quadra esportiva também foi danificada, e até mesmo as plantas que valorizam o aspecto paisagístico implantado pela Prefeitura, foram pisadas e arrancadas dos locais.

A reportagem do site “Mapele News”, esteve na manhã desta terça-feira (22), no local e constatou o prejuízo provocado pelos vândalos. Segundo o MN, a equipe conversou com alguns moradores que costumam se exercitar no local e na ocasião, eles destacaram a importância de preservar o espaço público, além da necessidade de policiamento ostensivo naquela região.

“Com a destruição do espaço público, a população é lesada e prejudicada, e isso é um verdadeiro absurdo. Quando não tem reclamam e quando tem; destroem, e quem se ferra é nós que pagamos nossos impostos para que haja serviços públicos de qualidade”, comentou uma munícipe.

Outra moradora que frequenta a Praça Ernesto Simões completou: “ao longo dos anos tem visto a Prefeitura realizar diversos investimentos na cidade para mantê-la mais bonita, limpa e organizada, contudo, possivelmente insatisfeitos com a iniciativa pública, os vândalos têm causado prejuízos ao patrimônio público”, enfatizou.

No dia 25 de novembro de 2021, o prefeito Dinha e sua equipe esteve das 18h até às 06h, na Praça Ernesto Simões, realizando a 1ª edição da “Madrugada do Trabalho”. A requalificação do equipamento público contou com a instalação de grama sintética; equipamentos de ginástica; manutenção das quadras, com a pintura e manutenção dos alambrados, instalação de tela, além de demarcação do piso; novo paisagismo e iluminação; substituição de lâmpadas; sinalização vertical do trânsito; limpeza urbana, dentre outros.

Crime
Pode ser considerado vandalismo qualquer ato de danificação, destruição ou degradação do patrimônio de terceiros. Segundo a lei n° 5.346, de 3 de novembro de 1967, o ato de vandalismo contra o patrimônio da União, Estado, Município, concessionária de serviços públicos ou sociedade de economia mista é crime de dano qualificado, pena de reclusão de 1 (um) a 5 (cinco) anos e multa de 1 (um) a 5 (cinco) salários-mínimos do maior vigente no País e acrescentado ao art. 265 do Código Penal o seguinte parágrafo: Parágrafo único. Aumentar-se-á a pena de 1/3 (um terço) até a metade, se o dano ocorrer em virtude de subtração de material essencial ao funcionamento dos serviços.


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