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Prefeito Dinha envia à Câmara e é aprovado PL para ingresso do município no Consórcio de compra de vacinas contra Covid-19

O prefeito Dinha Tolentino, encaminhou à Câmara de Vereadores de Simões Filho, o Projeto de Lei que solicita a participação do município no consórcio de aquisição das vacinas, organizado pelo Frente Nacional dos Prefeitos (FNP). Após apreciação dos parlamentares, durante sessão ordinária, o Projeto de Lei foi aprovado pela Casa Legislativa.

Prefeito de Simões Filho, Dinha Tolentino

O Chefe do Executivo Municipal já vinha participando de reuniões com prefeitos que farão parte do consórcio para compra das vacinas. Em sua justificativa, o prefeito Dinha Tolentino destacou, “há urgente necessidade de vacinação em massa da população brasileira, não só para frear o iminente colapso generalizado na área da saúde, evitando mortes por desassistência, como também para retomar a atividade econômica, a geração de emprego e renda e o convívio social”.

O Projeto retifica os termos da Lei Federal nº 11.107/2005 e seu decreto regulamentador nº 6.017/2007, sobre “o protocolo de intenções firmado entre municípios de todas as regiões da República Federativa do Brasil, visando a aquisição de vacinas para o combate à pandemia do Coronavírus, além de outras finalidades de interesse público relativas à aquisição de medicamentos, insumos e equipamentos na área da saúde”.

O ingresso ao consórcio vai facilitar a compra dos imunizantes pelos municípios em grande quantidade, já que o governo federal tem apresentado dificuldades na aquisição das doses.

Ainda segundo o gestor municipal, “fica autorizada a dotação orçamentária própria para compra da vacina para fins de cumprimento do Art. 8º da Lei Federal 11.107/2005, podendo ser suplementadas em caso de necessidade”.

O investimento justifica-se na forma eficaz de enfrentamento à pandemia, além disso, o consórcio é efetivamente um instrumento para oportunizar ganho de escala, proporcionando vantajosidade nas negociações dos Municípios, sejam de preços, condições contratuais e/ou prazos. “Trata-se de um instrumento legal, amparado na Lei Federal nº 11.107/2005, que oferece segurança jurídica, podendo minimizar judicializações a que compras em menor escala estariam sujeitas”, ressalta o gestor municipal.

O Projeto de Lei foi encaminhado à Câmara de forma urgentíssima, devido o prazo para que a cópia da Lei municipal seja enviada à FNP, até o dia 19 de março. A assembleia de instalação do consórcio acontecerá na próxima segunda-feira, dia 22 de março.


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