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Prefeitura altera decreto e suspensão de chegada e saída do transporte intermunicipal inicia na quinta (21)

O Prefeito de Simões Filho, Dinha Tolentino, após a atualização do Boletim Epidemiológico, na noite desta segunda-feira, 18/05, resolveu alterar o Decreto nº 367, de 15 de maio de 2020, justificando “a necessidade de ofertar maior tempo para adaptação dos usuários do transporte coletivo intermunicipal”.

O Executivo Municipal decreta que “fica suspenso, pelo prazo inicial de 05 (cinco) dias, a contar de 21 de maio de 2020 (quinta-feira), a chegada e saída de qualquer transporte coletivo intermunicipal, rodoviário, nas modalidades regular, complementar, alternativo e de vans, no âmbito do município de Simões Filho”, com exceção a circulação de transportes rodoviários exclusivos para deslocamento de trabalhadores, desde que conduzidos para o exercício de atividade profissional.

O decreto anterior previa a suspensão do transporte coletivo intermunicipal, a partir desta terça-feira (19).

Entre outras justificativas para a prorrogação do artigo, a Prefeitura Municipal, salienta que “considerando a determinação pela suspensão da chegada e da saída de qualquer transporte coletivo intermunicipal rodoviário nos termos do artigo 3º do Decreto 367, de 15 de maio de 2020; a prerrogativa da Administração Pública de rever seus próprios atos, decorrente do princípio da autotutela administrativa, como também o Governo do Estado anunciou a prorrogação da suspensão do transporte intermunicipal em 171 municípios, dentre os quais o município de Simões Filho”.

 

 

 


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