A Prefeitura de Simões Filho, através da Secretaria Municipal da Fazenda (SEFAZ), implementa benefícios fiscais para os contribuintes que tiveram suas atividades suspensas temporariamente. As medidas estão contidas no Projeto de Lei Nº 1185/2021, considerando os efeitos negativos da pandemia da Covid-19. O decreto com os novos prazos será divulgado nos próximos dias.
O PL foi enviado à Câmara Municipal, aprovado por unanimidade e sancionado pelo prefeito Diógenes Tolentino. A iniciativa oferece uma série de benefícios e estímulos que envolvem os principais tributos municipais, como o Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU); Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária (TVS); e isenção total da Taxa de Fiscalização do Funcionamento (TFF) de 2021.
“Os incentivos serão concedidos, exclusivamente, aos contribuintes municipais que efetivamente tiveram seu funcionamento suspenso, em virtude do ato do Poder Executivo que determina o fechamento de atividades consideradas como não essenciais, como medida de Combate a expansão do contágio pela COVID-19”, justifica o Projeto de Lei (PL).
Conforme o PL, “os contribuintes que se enquadrarem na Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) sujeitas a suspensão de funcionamento, na forma desta Lei, deverão formalizar requerimento junto à Secretaria Municipal da Fazenda para obtenção dos benefícios”.
Vale lembrar que os contribuintes poderão perder os benefícios desta Lei, caso infrinjam as determinações e recomendações do poder público.