Por meio da Secretaria da Fazenda (Sefaz), a Prefeitura de Simões Filho realiza o Refis 2023. As atividades de negociação e quitação de dívidas tributárias seguem até 22 de dezembro.
Os benefícios fiscais, isenção de juros e multas, além do parcelamento poderão ser aplicados os seguintes tributos: Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN); Imposto sobre Transmissão de Bens Inter Vivos (ITIV); Imposto sobre a Propriedade Territorial Urbana (IPTU); Taxa de Fiscalização e Funcionamento (TFF); e demais taxas e as multas tributárias por infração à legislação tributária; Débitos de origem não tributária, inclusive Preços Públicos poderão ser transacionados com a redução dos juros, multas de mora e dos acréscimos moratórios.
Confira os percentuais e os parcelamentos colocados à disposição:
1 – 90% (noventa por cento),de descontos dos juros e multa de mora e multa de infração tributária, para pagamento em parcela única ou à vista;
2 – Até 80% (oitenta por cento), de desconto dos juros e da multa de mora e multa de infração tributária para pagamento em até 02 (duas) parcelas mensais e consecutivas.
3 – Até 70% (setenta por cento), de desconto dos juros e da multa de infração tributária, para pagamento em até 03(três) parcelas mensais e consecutivas.
4 – Até 40% (quarenta por cento), dos juros e multas de mora para pagamento em até 12 (doze) parcelas mensais e consecutivas.
Os interessados devem comparecer à sede da Prefeitura, na Secretaria da Fazenda (Sefaz), na Praça 7 de Novembro, de segunda a quinta-feira, das 08h às 17h, e às sextas-feiras, das 8h às 13h. A medida está amparada nas execuções fiscais e administrativas, na forma prevista no Art. 171 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 – Código Tributário Nacional.
A Lei Nº 1303/2023, que institui o Programa Especial de Recuperação Fiscal está publicada no Diário Oficial do Município(DOM) e pode ser conferido através do link:
https://pmsimoesfilhoba.imprensaoficial.org//pub/prefeituras/ba/simoesfilho/2023/proprio/5561.pdf