Uma portaria do Ministério da Educação, publicada nesta quarta-feira (2), determinou o retorno das atividades letivas presenciais das universidades federais a partir de 4 de janeiro. A partir daí, os recursos tecnológicos e aulas à distância devem ser usados apenas de modo complementar, “em caráter excepcional” para completar a carga horária.
Ainda segundo o MEC, apenas em caso de suspensão das aulas presenciais por determinação dos governos locais é que as universidades poderão voltar a usar os recursos previstos, de ensino à distância.
Se não houver decreto local, as instituições de ensino poderão aplicar a exceção (aulas à distância) aos estágios e práticas laboratoriais apenas se forem obedecidas as diretrizes do Conselho Nacional da Educação (CNE) e apresentado plano de trabalho específico.
Por fim, de acordo com a Portaria, será de responsabilidade de cada universidade definir as matérias que estarão sujeitas ao ensino digital, oferecer recursos aos estudantes para que possam acompanhar as aulas e as avaliações por qualquer metodologia.