As atividades consideradas não essenciais continuarão restritas em Salvador e Região Metropolitana até o próximo dia 15 de março. A decisão conjunta foi tomada pelo governador Rui Costa e demais prefeitos da RMS, em reunião virtual realizada neste sábado (6).
Mesmo com a abertura de novos leitos no Hospital Salvador, na tenda da Arena Fonte Nova, do novo gripário em São Cristóvão e na segunda unidade de suporte ventilatório nos Barris, a taxa de ocupação de leitos em Salvador é de 85% e, na Bahia, é de 87%. Para evitar o colapso no sistema de saúde, a saída foi, mais uma vez, prorrogar a medida de restrição do comércio por mais uma semana e, assim, garantir o isolamento social e diminuir a taxa de transmissão.
Protocolos – No encontro, os gestores também trataram dos protocolos para o retorno das atividades econômicas de forma escalonada, assim que for possível. Os detalhes serão discutidos em um próximo encontro, previsto para acontecer na próxima terça-feira (9).
Medidas – Segue em vigor o toque de recolher determinado pelo governo do Estado, até o dia 1º de abril, que restringe a locomoção noturna de pedestres entre 20h e 5h do dia seguinte. Com a prorrogação, poderão funcionar apenas os estabelecimentos que comercializam alimentos ou que prestam serviços de saúde e utilidade pública, como supermercados, panificadoras, delicatessens e açougues; farmácias; agências bancárias e lotéricas; serviços públicos considerados essenciais; além de estabelecimentos que estejam funcionando em delivery (cujo regime está liberado até meia-noite), e sistema de retirada no local desde que mantidas as portas fechadas ao público.
Além disso, poderão seguir funcionando serviços de saúde e hospital dia; serviços de imagem radiológica; atendimentos de tratamentos contínuos a exemplo de oncologia, hemoterapia e hemodiálise; laboratórios de análises clínicas; estabelecimentos que forneçam insumos hospitalares; clínicas veterinárias e pets shops, à exceção do serviço de banho e tosa; e postos de combustíveis.
Eventos e atividades esportivas – Fica vedada a prática de quaisquer atividades esportivas coletivas amadoras durante o período, sendo permitidas as práticas individuais, desde que não gerem aglomerações.
Além disso, deverão ser suspensos eventos e atividades, independentemente do número de participantes e ainda que previamente autorizados, que envolvam aglomeração de pessoas, tais como: eventos desportivos coletivos e amadores, religiosos, cerimônias de casamento, eventos recreativos em logradouros públicos ou privados, circos, eventos científicos, solenidades de formatura, passeatas e afins, bem como aulas em academias de dança e ginástica.
Os atos religiosos litúrgicos poderão ocorrer, respeitados os protocolos sanitários estabelecidos, especialmente o distanciamento social adequado e o uso de máscaras, bem como com capacidade máxima de lotação de 30%.