O plenário da Câmara vota na 7ª Sessão Extraordinária nesta sexta-feira (27), o Projeto de Decreto Legislativo nº 019/2019, que dispõe sobre o Parecer, de autoria da Comissão Permanente de Finanças, referente ao Parecer Prévio Processo do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM-BA) nº 07356/2017, que opina pela aprovação, porém com ressalvas, das contas da Prefeitura Municipal de Simões Filho, relativas ao exercício financeiro de 2016, oriundo do TCM.
Durante a sessão, os vereadores deverão votar a favor ou contra o Parecer da Comissão de Finanças sobre o Parecer do TCM, que recomenda pela aprovação das contas do Executivo referente ao exercício financeiro de 2016, mesmo que com ressalvas.
Conforme o Regimento Interno da Casa, a apreciação e votação de contas deve ser em sessão exclusiva de pauta única.
De acordo com o presidente da Câmara, Orlando de Amadeu (PSDB), “houve tempo hábil para que todos os vereadores pudessem analisar o parecer do TCM e analisar, juntamente com o parecer da Comissão de Finanças, para declarar seu voto na sessão”, informou.
“Foram encaminhadas à Câmara as contas da Prefeitura relativas ao exercício financeiro de 2016 para que possamos votar pela sua aprovação ou rejeição. As contas do Executivo relativas ao ano de 2016 foram analisadas pela Comissão, embora o parecer do Tribunal esteja com algumas ressalvas. Então, fizemos o parecer da Comissão que será levado ao Plenário para votação”, explicou o presidente da Comissão de Finanças, vereador Canjirana (PSL).
Durante o recesso legislativo, as contas de 2016 entram em pauta para votação aberta em sessão extraordinária exclusiva no plenário da Casa onde os vereadores discutem e votam pela aprovação ou desaprovação das contas. Para aprovar o decreto e, portanto, manter o parecer que aprova as contas do Executivo de 2016 com ressalvas, são necessários 7 votos favoráveis. Para arquivar o decreto e rejeitar o parecer prévio do TCM que indica pela aprovação das contas com ressalvas, é necessário 13 votos dos vereadores contra o projeto e o Parecer.
Como funciona
O Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) é o órgão responsável pela fiscalização da aplicação dos recursos públicos por parte dos governantes, no caso, os prefeitos. Todo o dinheiro recebido do contribuinte, em impostos tem a sua aplicação rigorosamente conferida pelo Tribunal de Contas, de acordo com o que estabelece a Constituição.
Anualmente, as prefeituras têm o dever de prestar contas. Estas são julgadas pelo Legislativo com base no parecer prévio (contrário ou favorável) emitido pelo TCM, que verifica se a Lei Orçamentária Anual aprovada pela Câmara foi respeitada, bem como o cumprimento dos limites constitucionais na aplicação de recursos nas diferentes áreas.
O TCM analisa anualmente as contas dos prefeitos e ex-prefeitos de cada cidade. Para cada ano, o TCM emite um parecer prévio constando aprovação ou reprovação, com argumentos e justificativas para cada situação.
Na Câmara, já com o parecer prévio do TCM, a conta passa primeiro por análise jurídica e pelas Comissões Permanentes responsáveis, para só depois ser colocada à disposição do presidente da Câmara, que é quem define quando vai colocar em pauta para votação o projeto de Decreto Legislativo referente ao Parecer prévio do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) nº 07356/2017, que opina pela aprovação, porém com ressalvas, das contas da Prefeitura Municipal de Simões Filho de 2016.
A Câmara Municipal recebeu o Parecer prévio do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) nº 07356/2017, que opina pela aprovação, porém com ressalvas, das contas da Prefeitura Municipal de Simões Filho de 2016, relativo à prestação de contas da gestão anterior. O documento foi encaminhado para análise da Comissão de Finanças, presidida pelo vereador Canjirana (PSL) e composta também pelos vereadores Genivaldo Lima (DEM), relator, e Manoel Almeida “Neco” (PSD), membro.