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Kátia Oliveira comemora aprovação de projeto que aumenta pena de feminicídio para até 40 anos

A deputada estadual Kátia Oliveira (União Brasil) celebrou a aprovação, pela Câmara dos Deputados, do Projeto de Lei 4266/23, que prevê o aumento da pena para o crime de feminicídio e a inclusão de outras situações como agravantes. O projeto, que agora segue para sanção presidencial, eleva a pena mínima de 12 para 20 anos e a máxima de 30 para 40 anos de reclusão. Com essa mudança, o feminicídio ganha um artigo específico no Código Penal, deixando de ser considerado apenas um tipo de homicídio qualificado.

Foto: Divulgação

Segundo a deputada, essa medida é um passo importante no fortalecimento das políticas de proteção às mulheres no Brasil, em especial em um momento em que a violência de gênero permanece como uma grave realidade em todo o país. “A aprovação desse projeto representa uma vitória na luta contra a violência de gênero e fortalece o combate ao feminicídio, uma tragédia que tem ceifado a vida de tantas mulheres. Precisamos de leis mais rígidas e de políticas públicas eficazes para garantir que essas mulheres tenham a proteção e o respeito que merecem”, afirmou Kátia Oliveira.

A parlamentar reforçou que o combate à violência contra as mulheres precisa ser constante e envolve a ampliação de políticas públicas, além de ações educativas e preventivas. “É necessário avançar cada vez mais na proteção das mulheres e isso passa pela implementação de políticas públicas que ofereçam suporte, prevenção e punição severa para aqueles que praticam a violência”, disse a deputada.

Kátia Oliveira é autora de diversas iniciativas que buscam combater a violência contra a mulher no estado da Bahia. Entre as propostas destacam-se a Lei Parada Segura (nº 14.231/2021), que garante a mulheres o direito de desembarcar fora dos pontos de ônibus, em locais mais seguros das 21h às 5h, e é coautora da Lei 14.680/2024, que obriga bares, restaurantes e casas noturnas a oferecerem auxílio a mulheres que se sintam em situação de risco nesses estabelecimentos.


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