Após reunião com o prefeito de Salvador, Bruno Reis e gestores municipais da Região Metropolitana, o governador Rui Costa anunciou nesta terça-feira 2) a prorrogação das medidas restritivas na Bahia para tentar conter o avanço da pandemia do coronavírus. Ele explicou que as medidas serão prorrogadas de maneira diferente nas diversas regiões do estado. Confira:
Salvador e Região Metropolitana (RMS) – a partir de hoje (3) até as 5h da próxima segunda-feira (8):
(RMS: Camaçari, Candeias, Dias D’Ávila, Itaparica, Lauro de Freitas, Madre de Deus, Mata de São João, Pojuca, São Francisco do Conde, São Sebastião do Passé, Simões Filho e Vera Cruz)
– Está permitido apenas o funcionamento dos serviços essenciais. São eles os relacionados à saúde e comercialização de alimentos, o transporte e o serviço de entrega de medicamentos e demais insumos necessários para manutenção das atividades de saúde;
– Bares e restaurantes só podem funcionar na modalidade delivery, até meia noite;
– A circulação de ônibus e metrô está suspensa das 20h30 às 5h;
– Ferry boat e lanchinhas estão totalmente suspensos das 20h30 da próxima sexta-feira (5) até o fim do decreto;
– As atividades presenciais nos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual não enquadrados como serviços públicos essenciais devem adotar o regime de trabalho remoto.
Interior do estado:
– Todas as atividades podem ser retomadas a partir de hoje (3), mas com horário de encerramento estabelecido para as 20h e abertura após as 5h.
Em toda a Bahia:
– Das 18h desta sexta-feira (5) até as 5h de segunda-feira (8) só poderão funcionar serviços essenciais;
– A restrição da venda de bebidas alcoólicas seguirá valendo em todo o estado a partir das 18h desta sexta-feira (5) até as 5h de segunda-feira (8), inclusive por delivery.
– Os atos religiosos litúrgicos poderão ocorrer na Bahia, respeitados os protocolos sanitários estabelecidos, como o distanciamento social adequado e o uso de máscaras, bem como com capacidade máxima de lotação de 30%.
– Procedimentos cirúrgicos eletivos não urgentes ou emergenciais nas unidades hospitalares de saúde públicas e privadas estão vedados até a próxima segunda-feira (8).
Toque de recolher (válido para todo o estado):
– Está proibida a circulação de pessoas na rua em todo o estado das 20h às 5h até 1º de abril. A exceção é para deslocamentos por motivos de saúde ou que fique comprovada a urgência;
– Bares e restaurantes devem encerrar às 18h, mas podem funcionar na modalidade delivery até meia noite;
– Os estabelecimentos devem encerrar as suas atividades com até 30 minutos de antecedência, de modo a garantir o deslocamento dos seus funcionários e colaboradores às suas residências;
– Podem funcionar as atividades ligadas ao funcionamento dos terminais rodoviários, metroviários, aquaviários e aeroviários, os serviços de limpeza pública e manutenção urbana e os serviços de delivery de farmácia e medicamentos, além das atividades profissionais de transporte privado de passageiros.