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Prefeito Dinha revoga ‘retirada em lojas, serviços de delivery’ e suspende chegada e saída de transporte intermunicipal

Marcos Castelli | Rede Imprensa

A Prefeitura de Simões Filho, na Região Metropolitana de Salvador (RMS), na administração do prefeito Diógenes Tolentino Oliveira, popular, Dinha (MDB), através do Decreto Nº 367/2020 de 15 de maio de 2020, adotou novas medidas temporárias de prevenção e controle para enfrentamento do COVID-19 no âmbito do Município. As decisões publicadas e algumas revogadas neste novo Decreto visam diminuir o risco de contágio pela Covid-19, e garantir condições mais efetivas para enfrentar a pandemia, garantindo serviços imprescindíveis, ou seja, essenciais, nesta luta contra a doença.

Desde o início da semana, a partir da segunda-feira, dia 11/05, o município percebeu uma elevação na curva no número de pessoas infectadas, inclusive, registrou 3 (três) óbitos. Nesta sexta-feira (15), Simões Filho contabilizou o 54º caso de Covid-19, embora, a administração municipal, desde o início do trabalho de enfrentamento (início do mês março), seguindo com iniciativas para salvaguardar a vida da população simõesfilhense.

Devido ao cenário de transmissão comunitária, o prefeito Dinha, ao falar sobre novas medidas que serão adotadas a partir de segunda-feira (18), para frear a disseminação da doença, ressaltou que as mesmas são duras, porém, necessárias.

Prefeito Dinha Tolentino

 “Vamos aplicar medidas de acordo com condições que no momento são desfavoráveis, e precisamos tomar uma posição mais dura, para que alinhamentos de todas as ações estejam voltados para criarmos um bloqueio e evitar a disseminação da Covid-19 em Simões Filho”, pontuou o alcaide.

Até o momento, 18 bairros registram casos da Covid-19, sendo que Cia I, Ilha de São João e KM 25, são as localidades com maior número de pessoas infectadas.

DECRETO:

Segundo o Decreto, permanece suspenso o funcionamento dos estabelecimentos comerciais no âmbito do município de Simões Filho sendo vedado a retirada em loja e os serviços de delivery, bem como qualquer atividade comercial, pelo prazo de 15 (quinze) dias, a partir de 18 de maio de 2020 (segunda-feira).

Estão isentos das novas medidas os estabelecimentos: farmácias, supermercados, hipermercados, os mercearias, padarias, postos de combustíveis, distribuidoras de água e gás, funerárias, imprensa, produção e comercialização de serviços essencias, provedores de internet, laboratórios e serviços de urgência.

O Poder Público em decreto ressalta que “os supermercados e hipermercados, em funcionamento no Município do Simões Filho, com área acima de 200m² (duzentos metros quadrados), somente poderão funcionar das 06h às 18h. Além disso, ficam mantidas, para os supermercados e hipermercados, as demais determinações. As padarias apenas poderão comercializar produtos para retirada imediata, ficando vedado o preparo de lanches para consumo nas dependências do estabelecimento.

Os estabelecimentos comerciais autorizados a funcionar deverão disponibilizar álcool gel 70% e/ou possibilitar a higienização das mãos pelos usuários.

O novo decreto também suspende a “circulação e atuação de comércio ambulante em toda a extensão do território municipal, pelo prazo inicial de 05 (cinco) dias, a contar de 19 de maio de 2020, (terça-feira)”.

O Chefe do Executivo também “suspende a chegada e saída de qualquer transporte coletivo intermunicipal, público e privado, rodoviário, nas modalidades: regular, fretamento, complementar, alternativo e de vans, no âmbito do município de Simões Filho”.

Vale lembrar que o “descumprimento destas medidas, será caracterizado como infração, ensejando a aplicação de multas, retenção do veículo, cassação ao alvará de funcionamento, entre outros”. O Poder Público reforça ainda que as “medidas estão sujeitas à revogação ou ampliação a qualquer momento, podendo ser ajustadas gradativamente, a depender da propagação do Coronavírus e seus desdobramentos sobre a dinâmica social”.


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