Texto base do novo fundo de manutenção da educação foi aprovado na Câmara. Aporte da União sobe de 10% para 23% gradativamente até 2026
Os prefeitos baianos comemoraram a aprovação da proposta que torna permanente o Fundo de Desenvolvimento e Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), com a ampliação da contribuição da União ao setor. A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 15/2015 foi votada na Câmara dos Deputados, em dois turnos, nesta terça-feira (21), e segue para análise do Senado.
O fundo é responsável por mais de 60% do financiamento da educação básica no país, do ensino infantil ao médio. O tema era visto como urgente pelos prefeitos dado o fim da vigência das regras atuais em dezembro deste ano, o que poderia causar um apagão no setor.
O presidente da União dos Municípios da Bahia (UPB), Eures Ribeiro, destacou a realização de amplo debate e a firmeza do parlamento em colocar a matéria em votação. “A educação nos municípios não existe sem o Fundeb, ele é essencial para diminuir desigualdades e dar mais qualidade ao ensino. A nossa luta para fazer justiça e ampliar o aporte da União no setor é uma vitória dos municípios e um consenso da importância da educação para o desenvolvimento do Brasil”, disse o gestor que é prefeito de Bom Jesus da Lapa e vice-presidente da Confederação Nacional de Municípios (CNM).
Em acordo de última hora com o governo, o texto da relatora, deputada Dorinha Rezende (Dem/TO), foi aprovado com os percentuais de complementação da União ampliados dos 10%, praticados hoje, para 23%, escalonados da seguinte forma: 12% em 2021; 15% em 2022; 17% em 2023; 19% em 2024; 21% em 2025; e 23% em 2026. Em 2019, o Fundeb movimentou R$ 166,6 bilhões, desses R$ 151,4 bilhões foram de recursos dos estados e municípios e R$ 15,1 bilhões da União.
A PEC também ampliou o piso de gasto com o pagamento de salários dos profissionais da educação dos atuais 60% para 70%, sem estabelecer teto, e prevê compensação aos municípios que adotarem boas práticas.
Por se tratar de uma proposta de emenda à Constituição, a PEC deve ser votada na Câmara e no Senado em dois turnos, sendo aprovada por três quintos dos votos dos deputados e senadores para ir à promulgação.