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Prefeitura decreta medidas para conter avanço da Covid-19 em Simões Filho

A Prefeitura de Simões Filho tendo como prioridade a prevenção ao novo Coronavírus e salvaguardar vidas, através do Decreto Municipal Nº 188/2021, estabelece medidas temporárias para contenção do avanço da Covid-19 no município.

As medidas entram em vigor nesta quinta-feira (25) e seguem até o dia 04 de março (quinta-feira), confira:

1 – Fica suspenso o funcionamento de quadras, campos e Ginásio de Esporte, no âmbito do município.

2 – Determinada a limitação do horário de atendimento ao público externo nos órgãos da Prefeitura Municipal de Simões Filho, das 08h às 12h. A limitação não se aplica aos órgãos prestadores de serviços essenciais

Ainda conforme o decreto, “fica autorizado o funcionamento de serviços de entrega em domicílio até as 00h”.

O descumprimento das medidas determinadas pela administração municipal resultará em infração à determinação do poder público, destinada a impedir a introdução ou propagação de doença contagiosa, ensejando a aplicação de multa, retenção de veículo, e cassação de alvará de funcionamento.

Vale lembrar que, as medidas temporárias para minimizar o avanço da transmissão por Covid-19, estão sujeitas à ampliação ou revogação em qualquer momento, podendo ser ajustadas gradativa e progressivamente a depender da propagação do vírus no município de Simões Filho.


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