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Projeto do vereador Cleiton Bolly Bolly propõe criação do programa ‘Domingos de Lazer’

O Projeto de Lei nº 009/2019, de autoria do vereador Cleiton Bolly Bolly (SD), que visa à criação do programa ‘Domingos de Lazer’ foi aprovado por unanimidade na 16ª Sessão Ordinária da Câmara. A iniciativa estabelece o uso de espaços comuns para a prática de atividades esportivas, culturais e de lazer nas vias públicas da cidade.

De acordo com Bolly Bolly, o programa consiste na criação de espaços públicos destinados à promoção do lazer, do entretenimento e da prática de esportes para a integração da família com a sociedade. O vereador explica que a iniciativa visa proporcionar momentos de lazer e qualidade de vida às famílias que não dispõem de espaços públicos e atividades, que inclui também eventos culturais de iniciativa pública ou particular para a população local que poderá desfrutar dos espaços com a prática de atividades esportivas, caminhadas, passeios de bicicleta, skate, etc.

“Esse projeto de valorização esportiva reúne diversas modalidades e já existe em alguns outros municípios, a exemplo de Salvador. Esporte é vida, esporte é saúde, e nada melhor do que proporcionarmos esse espaço para que as pessoas tenham oportunidade de praticar esporte e lazer na perspectiva de uma cidade melhor”, defendeu.

Ainda segundo Bolly, o projeto não gera despesas ao orçamento público nem prejuízo ao trânsito e tráfego de veículos, uma vez que as vias não serão completamente interditadas, pois o fechamento de ruas é gratuito.

O projeto prevê o fechamento de vias públicas em pontos específicos da cidade sempre no último domingo do mês, das 7h às 14h: na Avenida Luis Eduardo Magalhães, Avenida Altamirando de Araújo Ramos, Rua Walter José Tolentino, Rua Hermínio Manoel Bonifácio e Rua 15 de Novembro, a fim de conferir acesso amplo à população para a prática de atividades esportivas, de lazer, cultura, entretenimento e comércio. Após ser aprovada pelo Legislativo, caberá ao Executivo sancionar a Lei que entra em vigor a partir de sua publicação.

 

 

*Ascom/CMSF

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