Simões Filho, cidade da Região Metropolitana de Salvador (RMS), iniciou a Fase III do Plano Estratégico de Reabertura Parcial das Atividades Econômicas. A iniciativa está alinhada com o protocolo conjunto, elaborado pelo Governo do Estado e as prefeituras da RMS, após a redução e manutenção do percentual de ocupação dos leitos hospitalares (UTI).
As medidas estão contidas no decreto 551/2020 e nesta terceira fase, os estabelecimentos autorizados ao funcionamento também são obrigados a cumprir regras e protocolos sanitários de prevenção ao contágio, segurança e proteção à vida.
Os segmentos foram divididos por grupos e horários de funcionamento, além disso, os estabelecimentos deverão atender as recomendações de segurança, confira detalhes e os estabelecimentos autorizados ao funcionamento:
Grupo 1 – das 05h às 22h: farmácias; supermercados; hipermercados; mercearias; padarias; postos de combustível; distribuidoras de água e gás; funerárias; imprensa; provedores de internet; estacionamentos; bancos; escritórios; borracharias; corretora de seguros; açougues; casas lotéricas; e oficinas. (Os limites de horário para funcionamento não se aplicam aos Postos de combustível e Farmácias).
Grupo 2 – das 07h às 17h: laboratórios, clínicas, óticas, consultórios médicos e odontológicos, lojas de materiais de construção e autopeças.
Grupo 3 – das 07h às 20h: armarinhos; lojas de utilidades do lar; eletrodomésticos; eletroeletrônicos; celulares e acessórios; informática; móveis; fotografia; gráficas; papelarias e livrarias; bancas de jornal e revistas; artigos para festas; chaveiro; loja de máquinas e implementos; vidraçaria; e lojas de produtos naturais;
Grupo 4 – das 07h às 20h: floriculturas; colchões, mesa e banho; lojas de artigos esportivos; suplementos esportivos; perfumaria e cosméticos; bijuterias; lojas de doces; artigos para bicicletas; lan houses; lojas de calçados e bolsas; vestuários e acessórios; lojas de tecidos; financeiras; relógios e acessórios; instrumentos musicais; Já as barbearias e salões de beleza funcionarão das 08h às 17h, com limite de ocupação de 75% da capacidade total.
Grupo 5 – das 05h às 22: academias e centros esportivos, com limite de ocupação de 60% da capacidade total.
Grupo 6 – das 05 às 21h: templos religiosos de todo e qualquer culto, com limite de ocupação de 60% da capacidade total.
Grupo 8 – bares e restaurantes, com 50% de sua capacidade de ocupação, devendo obedecer ao limite mínimo de distanciamento de 1,5 (um metro e meio) entre as mesas dispostas no ambiente.
Vale salientar que permanece suspensa a realização de eventos festivos em locais públicos e privados, devendo os estabelecimentos comerciais notadamente do seguimento de entretenimento, mediantes os protocolos sanitários, estimular a manutenção do distanciamento social entre os usuários.
O Decreto define ainda normas de segurança, como ocupação mínima de 01 (uma) pessoa por 02 (dois) metros quadrados no interior do estabelecimento; Aferir a temperatura e exigir o uso de máscaras dos consumidores; Distanciamento entre clientes e trabalhadores de no mínimo 2 (dois) metros; Manter os ambientes ventilados e com garantia de espaçamento entres as pessoas presentes no ambiente; Disponibilizar na entrada do estabelecimento, loja ou templo, tapete e toalha umidificada com hipoclorito de sódio para higienização de sapatos e álcool em gel para limpeza das mãos; Realizar a limpeza das instalações e superfícies com solução de hipoclorito a cada 2 (duas) horas.
Confira o decreto na integra:
http://simoesfilho.ba.gov.br/wp-content/uploads/sites/135/2020/08/Decreto-3%C2%AA-Fase.pdf