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STF concede liminar favorável à manutenção do FPM de municípios com censo incompleto

O uso do Censo de 2022 para a distribuição do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) de 2023 foi suspenso pelo ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), por meio de uma liminar, nesta segunda-feira (23). Com isso, os dados utilizados serão de 2018. A regra havia sido estabelecida pelo Tribunal de Contas da União (TCU) no ano passado.

Foto: Divulgação/STF

O ministro, na decisão, defendeu que a aplicação da regra do TCU para a distribuição de recursos a municípios poderia interferir no planejamento das cidades.

“Ora, mudanças abruptas de coeficientes de distribuição do FPM – notadamente antes da conclusão do censo demográfico em curso – que têm o condão de interferir no planejamento e nas contas municipais acarretam uma indesejável descontinuidade das políticas públicas mais básicas, sobretudo de saúde e educação dos referidos entes federados, prejudicando diretamente as populações locais menos favorecidas”, disse Lewandowski.

“Assim, não é difícil entrever, no ato aprovado pela Corte de Contas, a ofensa ao Pacto Federativo e a quebra do princípio da legítima confiança e da segurança jurídica, nem deixar de vislumbrar a vulneração de direitos já incorporados ao patrimônio dos Municípios afetados e das suas populações locais. Justificada, portanto, a urgência do provimento cautelar”, concluiu.

A decisão do ministro atende a um pedido do partido PCdoB, autor de uma ação no Supremo contra o ato do TCU, que fixou uma nova forma de cálculo do rateio das verbas.


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